Prezados Trabalhadores(as) Concessionaristas,
O SINDCON-PE (SINDICATO DOS TRABALHADORES) vem por meio deste comunicado ESCLARECER DÚVIDAS ACERCA DOS DIAS DE CARNAVAL:
1) Apesar da tradição popular, o CARNAVAL NÃO É FERIADO estabelecido por Lei Federal ou Estadual, sendo considerado feriado apenas nos casos de previsão em Lei Municipal.
2) O SINDICATO PATRONAL – SINCODIV-PE (DAS EMPRESAS) expediu ofício no qual recomendou o fechamento das empresas localizadas na Região Metropolitana do Recife durante os dias de carnaval, ou seja, sábado (10/02), segunda-feira (12/02), terça-feira (13/02) e quarta-feira de cinzas até às 12:00h (14/02)
3) Ocorre que essa recomendação PATRONAL não permite ao SINDCON-PE (SINDICATO DOS TRABALHADORES) exigir juridicamente o fechamento das empresas.
4) Apesar do SINDICATO DOS TRABALHADORES não ter como obrigar o fechamento das empresas, o SINDICATO DOS TRABALHADORES espera das EMPRESAS bom senso e empatia com os trabalhadores concessionaristas, pois a abertura das empresas durante esses dias além de não ser rentável prejudica o descanso e o lazer dos trabalhadores.
5) Os trabalhadores são a força que move a atividade empresarial, entregam a sua força de trabalho, dedicam tempo e a própria saúde, para garantir o sucesso da atividade empresarial. O respeito ao recesso do carnaval é medida que se impõe a fim de propiciar um ambiente de trabalho saudável, garantido o lazer e descanso dos trabalhadores.
Por todas as razões expostas, reitera o SINDCON-PE (SINDICATO DOS TRABALHADORES) a confiança de que o recesso de carnaval será respeitado pelo setor econômico que certamente ganhará imensamente com a satisfação dos seus empregados.
Por fim, reiteramos que na hipótese de não funcionamento, poderão as horas não trabalhadas nestes dias serem compensadas com o Banco de Horas, desde que previamente comunicados os trabalhadores acerca do fechamento nos dias de carnaval.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do telefone (81)3423-8149 e sindcon@sindconpe.com.br.
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