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Informativo sobre o feriado de Carnaval em PE

  • sindconpernambuco
  • 9 de fev.
  • 1 min de leitura

AOS EMPREGADOS EM CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

                                                                                               

 

Ref.: “SOBRE O CARNAVAL 2026”

 

 

Prezados Trabalhadores(as) Concessionaristas,

 

CONSIDERANDO que apesar da tradição popular, o CARNAVAL NÃO SER FERIADO estabelecido por Lei Federal ou Estadual, sendo considerado feriado apenas nos casos de previsão em Lei Municipal, comunica o SINDCON-PE que o SINCODIV-PE expediu ofício no qual determina o fechamento das empresas localizadas na Região Metropolitana do Recife durante os dias de carnaval, ou seja, sábado (14/02), segunda-feira (16/02), terça-feira (17/02) e Quarta-Feira de Cinzas até às 12:00h (18/02).

 

As demais empresas estabelecidas nas Regiões do Agreste, Zona da Mata e Sertão do Estado de Pernambuco, estão autorizadas pelo SINCODIV-PE A FUNCIONAR DE FORMA FACULTATIVA NO PERÍODO DE CARNAVAL 2026, incluindo o sábado (14/02), segunda-feira (16/02), terça-feira (17/02) e Quarta-Feira de Cinzas que recairá no dia 18/02, até às 12:00h (exceto nos locais em que é considerada feriado, previsto em lei municipal, devendo ser observada a Convenção Coletiva).

 

Por fim, destacamos que na hipótese de não funcionamento, poderão as horas não trabalhadas nestes dias serem compensadas com o Banco de Horas, desde que previamente comunicados os trabalhadores acerca do fechamento nos dias de carnaval.

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do telefone (81)3423-8149 e sindcon@sindconpe.com.br.



 
 
 

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