ATENÇÃO - EMPRESA QUE AINDA NÃO PAGOU AS DIFERENÇAS SALARIAIS
- sindconpernambuco
- 12 de dez. de 2025
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Prezados Senhores,
O SINDCON-PE vem, por meio deste, comunicar que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com vigência a partir de 01 de julho de 2025, já se encontra devidamente registrada no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme é de conhecimento dessa concessionária, o instrumento coletivo assegura o reajuste salarial da categoria, inclusive para os trabalhadores que foram desligados após a data-base, os quais, à época, aguardavam exclusivamente o registro formal da CCT para a percepção das diferenças salariais correspondentes.
Ressalta-se que, após a efetivação do registro no MTE, o prazo razoável de 10 (dez) dias para implementação do reajuste e quitação das diferenças já se encontra superado, sem que, até o presente momento, tenha havido a regularização dos valores devidos aos ex-empregados abrangidos.
Diante disso, o SINDCON-PE solicita a adoção das providências necessárias, com a máxima brevidade, para o cumprimento integral do instrumento coletivo, inclusive quanto ao pagamento das diferenças salariais retroativas ao marco de 01/07/2025.
O sindicato permanece à disposição para esclarecimentos e tratativas administrativas, esperando que a pendência seja solucionada de forma célere e consensual. Contudo, na ausência de regularização, serão avaliadas as medidas cabíveis para resguardar os direitos da categoria, nos termos da legislação vigente.
Certos da atenção e colaboração, aguardamos breve retorno.
Atenciosamente,
SINDCON-PE




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