Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas localizadas na Região Metropolitana do Recife, PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado do próxima QUARTA-FEIRA - FERIADO ESTADUAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2024, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica.
PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:
1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA
A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado estadual concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.
2. DA AJUDA DE CUSTO
Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO ESTADUAL. Garantido o Vale Transporte.
3. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2023/2024 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de FEVEREIRO/2024 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON e enviar a lista com a relação dos empregados que trabalharão. CONTATO DO FINANCEIRO DO SINDCON/PE – Fone: 3423.8149 ou financeiro@sindconpe.com.br.
4. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATO PATRONAL:
Empresa interessada em funcionar no FERIADO ESTADUAL deverá comprovar junto ao SINDICATO PATRONAL o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (CCT 2023/2024). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV).
OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.
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