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Informativo sobre funcionamento no carnaval e no feriado da Data Magna de Pernambuco

sindconpernambuco

Atualizado: 19 de fev.


Atenção concessionaristas!!!


Fique atento (a) de como será o funcionamento das empresas durante o período de carnaval:


-Recife e Região Metropolitana-

Sábado (01/03), segunda-feira (03/03) e terça-feira (04/03), não haverão expedientes, pois a folga que seria do feriado (06/03) Data Magna foi permutada para esses dias, havendo expediente normal a partir das 12h (meio-dia) na quarta-feira de cinzas (05) e na quinta-feira (06)o dia todo.


-Regiões do Agreste, Zona da Mata e Sertão-

DURANTE TODO O PERÍODO DE CARNAVAL O FUNCIONAMENTO FICARÁ A CRITÉRIO DA EMPRESA, incluindo o sábado (01/03), a segunda-feira (03/03), a terça-feira (04/03) e a quarta-feira de cinzas, a partir das 12h que recairá no dia 05/03 (exceto nos locais em que é considerada feriado, previsto em lei municipal, devendo ser observada a Convenção Coletiva). Se houve expediente na quinta-feira (06), Dia da Data Magna, o trabalhador (a) receberá ajuda de custo e folga compensatória.


Observação: O funcionamento será facultativo, podendo não haver expediente, funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério da empresa.


Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do telefone (81)3423-8149 e sindcon@sindconpe.com.br.




 
 
 

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