
Atenção concessionaristas!!!
Fique atento (a) de como será o funcionamento das empresas durante o período de carnaval:
-Recife e Região Metropolitana-
Sábado (01/03), segunda-feira (03/03) e terça-feira (04/03), não haverão expedientes, pois a folga que seria do feriado (06/03) Data Magna foi permutada para esses dias, havendo expediente normal a partir das 12h (meio-dia) na quarta-feira de cinzas (05) e na quinta-feira (06)o dia todo.
-Regiões do Agreste, Zona da Mata e Sertão-
DURANTE TODO O PERÍODO DE CARNAVAL O FUNCIONAMENTO FICARÁ A CRITÉRIO DA EMPRESA, incluindo o sábado (01/03), a segunda-feira (03/03), a terça-feira (04/03) e a quarta-feira de cinzas, a partir das 12h que recairá no dia 05/03 (exceto nos locais em que é considerada feriado, previsto em lei municipal, devendo ser observada a Convenção Coletiva). Se houve expediente na quinta-feira (06), Dia da Data Magna, o trabalhador (a) receberá ajuda de custo e folga compensatória.
Observação: O funcionamento será facultativo, podendo não haver expediente, funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério da empresa.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do telefone (81)3423-8149 e sindcon@sindconpe.com.br.
Comments