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Informativo sobre o funcionamento no Feriado Municipal em Olinda

  • sindconpernambuco
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado de  QUINTA-FEIRA - FERIADO MUNICIPAL DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica.

 

PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:

 

1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA

A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado municipal concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.

 

2. DA AJUDA DE CUSTO

Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO MUNICIPAL. Garantido o Vale Transporte.

 

3. As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2025/2026 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de AGOSTO/2026 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON.

 

 

4.  COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS:

Empresa interessada em funcionar no FERIADO MUNICIPAL deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2025/2026). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-3223.3041 (SINCODIV) e Darcylene Freire -  (SINDCON/PE) – Fone: 81-3423.8149.

 

 

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.

 

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.



 
 
 

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