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Informativo do Feriado de N. Sra. do Carmo em Recife




Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado da próxima TERÇA-FEIRA - FERIADO MUNICIPAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2024, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica. Seguem as principais condições negociadas:


PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:


1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado estadual concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.


2. DA AJUDA DE CUSTO Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO MUNICIPAL. Garantido o Vale Transporte.


3. VALE-TRANSPORTE Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores a percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa /residência.


4. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PROFISSIONAIS

As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2023/2024 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de JULHO/2024 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON e enviar a lista com a relação dos empregados que trabalharão. CONTATO DO FINANCEIRO DO SINDCON/PE – Fone: 3423.8149 ou financeiro@sindconpe.com.br.


5. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATO PATRONAL

Empresa interessada em funcionar no FERIADO ESTADUAL deverá comprovar junto ao SINDICATO PATRONAL o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (CCT 2023/2024). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV).


OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.




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