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Informativo do Feriado de N. Sra. do Carmo em Recife

  • sindconpernambuco
  • 9 de jul.
  • 1 min de leitura
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Prezados(as) Concessionaristas,


Informamos que para o FERIADO MUNICIPAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2025, o SINCODIV/PE (Representante Patronal) ajustou com o SINDCON–PE (Representante Profissional) negociação coletiva que permitirá funcionamento das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos estabelecidas no MUNICÍPIO DO RECIFE.


PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:


1.DA FOLGA COMPENSATÓRIA: A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no FERIADO MUNICIPAL, concederá aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após o evento.


2.VALE –TRANSPORTE: Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e

Distribuidoras de Veículos Automotores a percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa

/residência.


3.DA AJUDA DE CUSTO: Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$36,00 (trinta e seis reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem em cada FERIADO.


4.CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PROFISSIONAIS: As empresas funcionarem no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2024/2025 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de JULHO/2025 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDICON.


5.COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS: Empresa interessada em funcionar no FERIADO, deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2023/2024 e 2024/2025). CONTATO:

Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV) e Tesouraria do SINDCON/PE – Fones: 423.8149/3034.8148.




 
 
 

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