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Funcionamento das Concessionárias em todo o estado durante a Semana Santa e Tiradentes

  • sindconpernambuco
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura


Prezados(as) Concessionaristas,

 

Em razão da aproximação da Semana Santa do ano de 2026 e do Feriado Nacional do dia 21 de abril de 2026, informamos o seguinte:

 

1)   No dia 02/04/2026 (QUINTA-FEIRA SANTA), por não ser feriado, pois não há lei que assim o determine, as Empresas Concessionárias de Veículos poderão funcionar normalmente em todo o Estado de Pernambuco.

 

2)   No dia 03/04/2026 (SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO), por ser Feriado, NÃO haverá funcionamento nas Empresas Concessionárias de Veículos em todo o Estado de Pernambuco.

 

3)    No dia 04/04/2026 (SÁBADO DE ALELUIA), não é feriado, porém ficou ajustado o funcionamento APENAS para o setor de Plantão de Vendas das Empresas Concessionárias de Veículos em todo o Estado de Pernambuco.

 

4)   No dia 21/04/2026 (DIA DE TIRADENTES) - Feriado Nacional, foi regulamentado o funcionamento APENAS para o setor de Plantão de Vendas das Empresas Concessionárias de Veículos em todo o Estado de Pernambuco.

 

Ressaltamos a necessidade de observância das seguintes condições:

 

1) DA FOLGA COMPENSATÓRIA: A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no FERIADO NACIONAL, concederá aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após o evento.

 

2. VALE-TRANSPORTE: Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO NACIONAL efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa /residência.

 

3. DA AJUDA DE CUSTO: Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$38,00 (trinta e oito reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem pelo FERIADO NACIONAL.

 

4. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PROFISSIONAIS: as empresas que funcionarem no FERIADO NACIONAL deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2025/2026.

 

5. PROJETO ODONTOLÓGICO (R.M.R): APENAS as empresas estabelecidas na Região Metropolitana do Recife deverão comprovar o pagamento da taxa de custeio do Projeto Odontológico do mês de ABRIL/2026 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDICON.



 
 
 

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