
A partir do dia 26 de maio de 2025 terão que cumprir a Norma Regulamentadora-1, a famosa NR-1 que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela é uma norma fundamental, pois introduz os princípios básicos que devem ser seguidos por todas as Normas Regulamentadoras (NRs), funcionando como um marco de referência para a implementação de políticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Em 27 de agosto de 2024, houve uma Atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), com a publicação da Portaria MTE nº 1.419. Essa atualização aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”. Agora as empresas devem seguir as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais. A atualização também reformulou o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, para descrever de forma mais clara os elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde.
Dentre estas normas, destacam-se: (i) a obrigação de fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração de eventuais práticas assediadoras e de violência no ambiente de trabalho; (ii) inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA; e (iii) adoção de ações de capacitação anual para orientação e sensibilização dos empregados em temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
A atualização traz novas exigências que impactam diretamente os programas de saúde mental nas empresas. Ou seja, é essencial que as organizações ajam com mais foco na prevenção e promoção do bem-estar emocional dos colaboradores, adaptando-se às novas responsabilidades legais para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A empresa que não cumprir a NR-1 esta sujeita à multas e interdição pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para conferir a lei acesse https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view
Comments