AO SINDCON-PE
A/C Sra. ZULEIDE MEDEIROS – Presidente
REF.: NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2023/2024.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. CCT PETROLINA E REGIÃO DO SERTÃO
Inicialmente, na condição de REPRESENTANTE PATRONAL do segmento das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores, após a realização da Assembleia Patronal e em atenção à PAUTA DE REIVINDICAÇÕES apresentada por esta representação profissional, com abrangência para PETROLINA e os municípios da Região da SERTÃO, apresentamos CONTRAPROPOSTA aos pontos a seguir:
Ø DATA BASE – 1º de julho de 2023.
Ø GRUPO 01: R$1.462,00 para PETROLINA. (a partir de 1º de julho de 2023)
Ø GRUPO 02: R$1.351,00 para os demais municípios da Região do Sertão. ( a partir de 1º de julho de 2023)
Ø REAJUSTE SALARIAL: 3% (três por cento) para os que percebem acima do Piso Salarial da categoria. (a partir de 1º de julho de 2023). Livre negociação para cargos de confiança, de gerência e supervisores
Ø ABONO MENSAL: R$40,00 (quarenta reais), por mês, a partir de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024
Ø FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS: em conformidade com a Legislação vigente. R$35,00 (trinta e cinco reais) de ajuda de custo com a concessão de 01 folga ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Ø HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES: exclusão da cláusula. Aplicação da nova redação do artigo 477 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017.
Ø MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREEXISTENTES, nas mesmas condições e valores da Convenção anterior 2022/2023, excetuando-se as CLÁUSULAS de natureza econômica, as CLÁUSULAS com proposta de alteração na redação, nos termos desta Contra Proposta.
PROPOSTA DE NOVAS CLÁUSULAS
Ø PONTO POR EXCEÇÃO: em conformidade com a LEI 13.874/19 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, permitindo a possibilidade do empregado só registrar as exceções à jornada contratada.
NÃO FORAM APROVADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL
Ø UNIFICAÇÃO DAS CCT´S
Ø INSTITUIÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO.
Ø FERIADO DE CARNAVAL E HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO
Ø FIM DO PISO DOS SERVIÇOS GERAIS
Ø CÁLCULO DAS MÉDIAS RESCISÓRIAS
Ø INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
Ø DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
Ø PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Ø PLANO ODONTOLÓGICO
Ø JORNADA ESPECIAL PARA OS TRABALHADORES EM LOJAS LOCALIZADAS EM SHOPPINGS
Reafirmamos ainda, a disposição da Representação Econômica de iniciar a negociação até as partes atingirem a celebração de Convenção Coletiva, que atenda o anseio das duas representações, ressalvando o nosso entendimento de que o fechamento é em bloco, ou seja, após dirimir todas as controvérsias, não havendo concordância definitiva de cláusulas isoladas.
Recife/PE, 15 de fevereiro de 2024.
THOMAS JEFFERSON GOMES DE ALBUQUERQUE CONSULTOR JURÍDICO – SINCODIV/PE
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