Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado da próxima QUINTA-FEIRA - FERIADO MUNICIPAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2024, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica. Seguem as principais condições negociadas:
PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:
1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA
A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado estadual concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.
2. DA AJUDA DE CUSTO
Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO MUNICIPAL. Garantido o Vale Transporte.
3. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2023/2024.
4. ENCARGO OPERACIONAL
As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO do dia 30/05/2024, obrigam-se a recolher, a título de encargo operacional sindical, em favor do SINDCON-PE (Sindicato Profissional), quantia equivalente a R$ 300,00 (de 01 a 15 empregados) e R$25,00 por empregado (de 16 em diante) até 31/12/2023; e a quantia equivalente a R$ 350,00 (de 01 a 15 empregados) e R$30,00 por empregado (de 16 em diante) de 01/01/2024 até 30/06/2024. A empresa deverá efetuar o recolhimento através de boleto bancário emitido diretamente através do site do sindicato (http://www.sindconpe.com.br) e ENVIAR OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO E A LISTA DOS FUNCIONÁRIOS QUE IRÃO TRABALHAR NO FERIADO AO SINDCON-PE. Contato através dos telefones: 81 3423.8149/3034.8148. O pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria do referido Sindicato, impreterivelmente até às 18:00 horas do DIA ANTERIOR AO FERIADO.
5. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATO PATRONAL:
Empresa interessada em funcionar no FERIADO ESTADUAL deverá comprovar junto ao SINDICATO PATRONAL o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (CCT 2023/2024). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV).
OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.
Comments