Informativo sobre os feriados Nacionais de Finados dia 2 e Proclamação da República dia 15 de Novembro
- sindconpernambuco
- 30 de out.
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INFORMAMOS que nos FERIADOS NACIONAIS dos dias 02 (DIA DE FINADOS) e 15 (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA) de NOVEMBRO/2025, NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores em todo o Estado de Pernambuco.
Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado do dia 20/11/2025 (QUINTA-FEIRA) - FERIADO NACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica. Seguem as principais condições negociadas:
PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:
1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA
A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.
2. DA AJUDA DE CUSTO
Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO. Garantido o Vale Transporte.
3. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2024/2025.
4. PROJETO ODONTOLÓGICO (REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE)
As empresas estabelecidas na RMR deverão comprovar o pagamento da taxa de custeio do PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de NOVEMBRO/2025 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON e enviar a lista com a relação dos empregados que trabalharão. CONTATO DO FINANCEIRO DO SINDCON/PE – Fone: 3423.8149 ou financeiro@sindconpe.com.br.
5. ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL – EMPRESAS FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE:
As empresas estabelecidas fora da R.M.R, que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO NACIONAL obrigam-se a recolher, a título de encargo operacional sindical, em favor do SINDCON/PE (Sindicato Profissional), quantia equivalente a R$ 350,00 (de 01 a 15 empregados) e R$30,00 por empregado (de 16 em diante). A empresa deverá efetuar o recolhimento através de boleto bancário emitido diretamente através do site do sindicato (http://www.sindconpe.com.br) e enviar os comprovantes de depósito e a lista dos funcionários que irão trabalhar no feriado. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos telefones: 81 3423.8149/3034.8148.
6. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATO PATRONAL:
Empresa interessada em funcionar no FERIADO ESTADUAL deverá comprovar junto ao SINDICATO PATRONAL o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (CCT 2024/2025).
CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV).
OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.




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