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Informativo sobre o funcionamento no Feriado Municipal em Carpina, Garanhuns e Salgueiro

  • sindconpernambuco
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado municipal do próximo dia  13 DE JUNHO DE 2026, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica.

 

PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:

 

 

1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA

A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado municipal concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado no prazo de 45 dias, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente.

 

2. DA AJUDA DE CUSTO

Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO MUNICIPAL. Garantido o Vale Transporte.

 

3. ENCARGO OPERACIONAL: As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO MUNICIPAL obrigam-se a recolher, a título de encargo operacional sindical, em favor do SINDCON/PE (Sindicato Profissional), quantia equivalente a  R$ 350,00 (de 01 a 15 empregados) e R$30,00 por empregado ( de 16 em diante). A empresa deverá efetuar o recolhimento através de boleto bancário emitido diretamente através do site do sindicato (http://www.sindconpe.com.br) e ENVIAR OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO E A LISTA DOS FUNCIONÁRIOS QUE IRÃO TRABALHAR NO FERIADO AO SINDCON-PE. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos telefones: 81 3423.8149.

 

4.  COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS:

Empresa interessada em funcionar no FERIADO MUNICIPAL deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2025/2026). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-3223.3041 (SINCODIV) e Darcylene Freire -  (SINDCON/PE) – Fone: 81-3423.8149.

 

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.

  

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.



 
 
 

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