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Informativo sobre o funcionamento no feriado municipal de N.Sa. dos Prazeres, dia 13/04 em Jaboatão dos Guararapes

  • sindconpernambuco
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura



Informamos aos trabalhadores em concessionárias e distribuidoras de veículos que as empresas PODERÃO funcionar, EXCEPCIONALMENTE, no feriado da próxima  SEGUNDA-FEIRA - FERIADO MUNICIPAL DO DIA 13 DE ABRIL DE 2026, conforme regulamento através de Convenção Coletiva de Trabalho específica. Seguem as principais condições negociadas:

 

PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:

 

1. A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no feriado municipal concederá, aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória a ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.

 

2. DA AJUDA DE CUSTO

Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 38,00 (trinta e oito  reais), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO. Garantido o Vale Transporte.

 

3. VALE–TRANSPORTE: Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores a percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa/residência.

 

4. 3. As empresas que venham, a seu critério, funcionar no FERIADO deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2025/2026 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de MARÇO/2026 em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON.


 

4.1 COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS:

Empresa interessada em funcionar no FERIADO MUNICIPAL deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2025/2026). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV) e Tesouraria do SINDCON/PE – Fones: 3423.8149

 

**OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO AO SINDCON-PE DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DESIGNADOS PARA TRABALHAR NO FERIADO.

 

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.



 
 
 

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