Informativo sobre o feriado da Data Magna de Pernambuco
- sindconpernambuco
- há 7 dias
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O SINDCON-PE vem por meio deste informar que SERÁ PERMITIDO o
funcionamento das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos
estabelecidas em todo o Estado de Pernambuco, uma vez que o SINCODIV/PE
(Representante Patronal) ajustou com o SINDCON–PE (Representante Profissional) negociação coletiva específica.
PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:
1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA: A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no FERIADO ESTADUAL, concederá aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente. A folga compensatória deve ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após o evento.
2. VALE –TRANSPORTE: Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores a percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO ESTADUAL efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa /residência.
3. DA AJUDA DE CUSTO: Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 38,00
(TRINTA E OITO REAIS), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que
efetivamente trabalharem no FERIADO ESTADUAL.
4. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PROFISSIONAIS: As empresas que
funcionarem no FERIADO ESTADUAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2026 (DATA MAGNA) deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2025/2026 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de MARÇO/2026 (apenas empresas da RMR) em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON- PE.
5. ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL: EXCETO as empresas da Região Metropolitana do Recife, todas as demais empresas que venham a funcionar no FERIADO ESTADUALDO DIA 06 DE MARÇO DE 2026 (FERIADO ESTADUAL - DATA MAGNA), obrigam-se a recolher, a título de encargo operacional sindical, em favor do SINDCON/PE (Sindicato Profissional), quantia equivalente a R$ 350,00 (de 01 a 15 empregados) e R$30,00 por empregado (de 16 em diante). A empresa deverá efetuar o recolhimento através de boleto bancário emitido diretamente através do site do sindicato (http://www.sindconpe.com.br) e enviar os comprovantes de depósito e a lista dos funcionários que irão trabalhar no feriado.
6. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS: Empresa interessada em funcionar no FERIADO ESTADUAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2026 (DATA MAGNA), deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2025/2026) CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV) e Tesouraria do SINDCON/PE – Fones: 3423.8149.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.




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