Implantação ou Renovação de Sistema de Compensação de Jornada (“Banco de Horas”). Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.”
sindconpernambuco
16 de out. de 20242 min de leitura
O SINDCON-PE, vem, em razão da celebração e registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (PE001032/2024) que regula as relações de trabalho entre trabalhadores e empresas concessionárias de veículos localizadas na Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Escada/PE, Goiana/PE, Igarassu/ PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itapissuma/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Paulista/PE, Recife/PE, São Lourenço da Mata/PE e Sirinhaém/PE), informar acerca do PRAZO e do PROCEDIMENTO a ser adotado pelas empresas interessadas em INSTITUIR ou RENOVAR SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (“BANCO DE HORAS”).
A CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
DE JORNADAS (“BANCO DE HORAS”) estabelece que a instituição de sistema de compensação de jornada ou de horas de trabalho deve ser realizada mediante a “celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação obrigatória e/ou assistência do SINDICATO PROFISSIONAL e do SINDICATO PATRONAL”.
Os PARÁGRAFOS PRIMEIRO e SEGUNDO estabelecem o PRAZO de 90 (noventa) dias a contar do registro da CCT, ou seja, ATÉ O DIA 18/12/2024, para que as empresas interessadas na adoção do BANCO DE HORAS ou COMPENSAÇÃO das horas extraordinárias trabalhadas requererem a implantação ao SINDCON-PE (Sindicato dos Trabalhadores) e ao SINCODIV-PE (Sindicato Patronal), mediante o envio dos seguintes dados/informações:
I. E-MAIL DIRIGIDO AO SINDCON-PE
(sindcon@sindconpe.com.br) solicitando a implantação/renovação do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o sistema de compensação de jornada (“banco de horas”) ou de horas de trabalho;
II. RELAÇÃO DOS TRABALHADORES ATINGIDOS;
III. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2024/2025;IV. COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO DAS MENSALIDADES DO PROJETO ODONTOLÓGICO (“SORRISO PARA TODOS”) desde 01/04/2024;
V. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA TAXA ADMINISTRATIVA EM FAVOR DOS PATRONOS DO SINDICATO PATRONAL (Dr. Thomas Jefferson Gomes de Albuquerque e Dra. Jullyane Vasconcelos das Chagas).
Afora a apresentação dos documentos acima relacionados, o SINDCON-PE requer, com base nas Cláusulas 51ª, alínea “j” e 74ª da CCT 2024/2025, também, o envio digital (em formato .PDF), no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS contados do recebimento desta solicitação, o envio dos seguintes documentos, referentes ao período de 01/04/2024 a 30/09/2024:
a) RELAÇÃO DE SEUS EMPREGADOS ADMITIDOS E DEMITIDOS,
com qualificação (nome completo, função, data de admissão e data de demissão) e TERMOS DE RESCISÃO assinados;
b) DETALHE DA GUIA DO FGTS DIGITAL;
c) CÓPIA DOS CONTRACHEQUES E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS; e,
d) CONTROLE DE PONTO e RELATÓRIOS DAS COMPENSAÇÕES DAS JORNADAS.
Por fim, destaca o SINDICATO PROFISSIONAL a necessária observação do prazo para requerer a instituição de sistema de compensação de jornada ou de horas de trabalho previsto na CCT (ATÉ O DIA 18/12/2024), a fim de evitar a aplicação da multa prevista na CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - MULTA DESCUMPRIMENTO PRAZO BANCO DE HORAS, no valor de R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) por EMPRESA/CNPJ, em favor do SINDICATO PROFISSIONAL.
Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON- PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.
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