Informamos que foi finalizada a negociação coletiva entre o SINCODIV/PE e o SINDCON/PE da CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2023/2024, válida para o segmento das EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, estabelecidas nas cidades de REGIÃO AGRESTE e ZONA DA MATA, nas condições a seguir elencadas:
1. DATA BASE: 1º de JULHO de 2023
2. PISO DA CATEGORIA: a partir de 1º de JULHO de 2023
GRUPO 01: Caruaru – R$ 1.364,00 (no período de 01/07/23 a 31/12/2023) e R$ 1.412,00 (no período de 01/01/24 a 30/06/2024)
GRUPO 02: demais municípios – R$1.352,00 (no período de 01/07/23 a 31/12/2023) e R$ 1.412,00 (no período de 01/01/24 a 30/06/2024)
3. DO REAJUSTE (Acima do Piso Salarial)
Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria serão reajustados em 3% (TRÊS POR CENTO), em 1o de JULHO de 2023.
4. ABONO SALARIAL (APENAS PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU)
· R$103,00 (cento e três reais) no período de 01/07/2023 a 31/03/2024 para todos os empregados que recebem o PISO SALARIAL;
· R$163,00 (cento e sessenta e três reais) no período de 01/04/2024 a 30/06/2024 para todos os empregados que recebem o PISO SALARIAL;
5. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: todas as diferenças salariais e dos benefícios concedidos, incidentes nos meses de julho/2023 a abril/2024 deverão ser quitadas ATÉ o prazo final da folha de pagamento de pessoal dos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO/2024.
Qualquer dúvida e/ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.
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